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Certamente você conhece algum casal que, ao se separar, teve que lidar com a questão da guarda dos filhos. Com quem as crianças vão morar, como será o regime de visitação, quem paga pensão alimentícia…

Mas como a coisa funciona quando os “filhos” não são humanos, mas de pêlos e patas?

Na maior parte das vezes, o ex-casal resolve a questão naturalmente – o pet tende a ficar com a pessoa que tiver mais apego por ele, ou que tiver melhores condições de criá-lo. Um exemplo é a história da Ana Maria, que havia deixado seu cão Tigre sob a guarda do ex-marido mas decidiu buscá-lo quando soube que, mesmo com um quintal enorme, o Tigre estava em depressão de tanta saudade dela.

O que acontece quando não há comum acordo?

Por outro lado, nem sempre há um acordo… e aí o caso pode ir parar na Justiça. Por isso hoje nosso texto é da advogada Aline Gomes Martins Perdigão, mãe da gatinha Chica e da cadelinha Mel, além de voluntária aqui no Amigo. Confira!

“Um assunto que hoje está em evidência no mundo jurídico é sobre a situação dos animais diante da separação de seus tutores. Em nossa legislação, ainda não há um regramento especial para os animais de estimação. Embora já se tenha um reconhecimento sobre o grau afetivo dos pets, o código civil ainda não os vê como “filhos”. O que se predomina é que os animais domésticos são “coisas”, bens e objetos. 

Porém, aos poucos a justiça começa a entender que pode ser utilizada por analogia o mesmo sistema utilizado para os filhos do casal. No mês de abril, este julgamento teve grande repercussão porque um juiz de São Paulo determinou que o “pai” pagasse pensão para a “mãe” com o intuito de ajudar na manutenção dos custos de sua gatinha e de suas 6 cachorrinhas, que foram adotadas pelo casal na constância do casamento.

Com isso, temos um avanço e aos poucos vamos percebendo que o judiciário vai se sensibilizando e entendendo a importância de nossas “crianças” em nossas vidas. Temos o caso da guarda compartilhada, regulamentação de visitas e até mesmo o pensionamento para os pets.

E por que não, se nossos pets são nossos filhos amados?!”

E você, conhece alguma história semelhante?

Eu sou super a favor da guarda compartilhada de forma amigável, mas às vezes o divórcio não se dá de forma tão tranquila e nesses casos, só uma ação judicial pode solucionar.

Você tem alguma experiência assim para compartilhar com a gente? Deixa aqui nos comentários pra gente continuar com a conversa.

Até a próxima! 👰🤵

Quer discutir sobre esse e outros temas do mundo pet? Conheça nosso grupo quase secreto no Facebook. 🕵️‍♀️

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Autor

fabianaxaviersantos@gmail.com

Gestora de Recursos Humanos por formação, Customer Success em voluntariado empresarial, também é produtora de conteúdo e acredita que "amigo não se compra". É  apaixonada pelo mundo dos felinos, é pilateira, muito curiosa e adora conversar. Sofre da Síndrome da Felícia e não pretende se tratar. 

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