×

Quando pensamos em direitos dos animais, a conversa vai longe. Tivemos algumas conquistas ao longo dos anos, mas ainda há muito a ser feito.

Dia 14 de março, comemoramos o Dia Nacional dos Animais. Mas pesando na balança, o que temos para comemorar?

Donald L. Hicks disse que: “Aqueles que mais ensinam sobre humanidade, nem sempre são humanos.” Faz todo sentido, não é verdade? A gente não vê nenhum animal discriminando, julgando ou tecendo atos cruéis sem motivo. Eles não têm quem os defenda. Não têm noção sequer da maldade humana, por isso, nós temos a obrigação e o dever de brigar por eles. É nossa responsabilidade cuidar, proteger, dar voz e garantir que tenham seus direitos cumpridos.

Datas importantes

O cuidado e a proteção com os animais é algo que deve ser feito sempre, mas existe um calendário especial pensando neles. Essas datas existem justamente para chamar atenção para a causa e buscar mais apoio pelos direitos dos animais. Confira as datas comemorativas:

17 de fevereiro: Dia Mundial dos Gatos

14 de março: Dia Nacional dos Animais

04 de abril: Dia Mundial dos Animais de Rua e Dia de Abraçar seu Gato

31 de julho: Dia do SRD/ Vira-Lata

8 de agosto: Dia Internacional dos Gatos

26 de agosto: Dia Mundial do Cachorro

4 de outubro: Dia Mundial dos Animais e Dia do Cachorro

10 de dezembro: Dia Internacional dos Direitos Animais

Para que você não esqueça nenhuma data importante, a gente fez um modelo pra você imprimir e deixar colado na geladeira. E claro, tem espaço em branco para você completar com as datas importantes para você também! 🙂

Direito dos Animais

Como vimos, temos muitas datas importantes em nosso calendário. Mas afinal, o que elas representam na prática?

De acordo com o site Jusbrasil, temos as seguintes definições:

CF – CAPÍTULO VI

DO MEIO AMBIENTE

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (Ministério Público):

VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

Temos ainda a Lei Federal 9.605/98 – que igualmente trata do Meio Ambiente, e condutas lesivas a este, um artigo que cita os animais, qual dispõe sobre a aplicação de pena nos casos de maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Lei Federal 9.605/98

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Recentemente, foi aprovado o projeto de Lei – PL 2833/11, que está na fase de apreciação pelo Senado Federal – que de acordo com o texto, a pena para os casos de matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.

Em 2018, foi realizada uma emenda através da PLC 27/2018, que diz em linguagem simples: animal não é coisa ou bem, é um ser senciente.

Senciência é a capacidade de sentir. A senciência animal o torna capaz de sentir conscientemente, algo que muitas pessoas já entendiam: os animais são capazes de vivenciar seus próprios sentimentos como sentir dor, amor, felicidade, raiva, alegria, amizade e tantos outros sentimentos.

A matéria da revista Exame informa que foi uma iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP): “O projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O que falta para mudarmos o quadro atual