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Nem sempre o casamento termina de uma forma amigável e quando há filhos envolvidos a coisa complica ainda mais. Mas hoje não vamos falar sobre como lidar com o divórcio em si ou mesmo sobre guarda compartilhada de crianças humanas, fique tranquilo!

Nosso foco são os animais, por esse motivo, convidamos novamente a nossa Advogada voluntária, Aline Gomes Martins Perdigão, mãe da cadelinha Meg e da gatinha Chica, para falar sobre guarda compartilhada dos pets. Confiram!

“Olá pessoal, hoje vamos falar de mais uma evolução jurídica sobre os pets.

Hoje, uma das modalidades de guarda em humanos é a guarda compartilhada.  A lei 11.698/08, prevê que o casal pode optar por esta forma de guarda, dividindo o tempo com seu filho (humano), de forma igualitária. E considerando que a justiça já entende que os animais, em especial os pets, são seres sencientes, ou seja, seres que possuem sentimentos. A justiça brasileira vem aplicando a mesma regra para os filhos de 4 patas, os pets.

Essa modalidade de guarda é extremamente adequada, pois favorece os animais, pois todos conseguem acompanhar a evolução e o desenvolvimento do animal. Com isso, hoje, um casal que se separa e tem um animalzinho como membro da família, pode se utilizar da guarda compartilhada. 

É importante frisar que, caso um dos tutores não concorde com a referida guarda, essa pode ser aplicada pelo juiz, conforme lei 13.058/14, pois assim como a criança, não se pode privar o animalzinho do amor e carinho de seus tutores.

É claro que algumas regrinhas devem ser estabelecidas nesse acordo entre os “pais” dos pets, como dias e horários bem como o transporte do animal. Deve ser observado que o ambiente adequado para que o animalzinho não perca seu conforto, condição de trato e zelo pelo tutor. E sempre que o animal se sinta o mais confortável possível nos ambientes em que for conviver com seus “pais”.  Então, se você conhece alguém que esteja passando por essa situação, compartilhe esse post para que o casais não abandoem seus “filhos” ou até mesmo que nossos amiguinhos não sofram tanto com a separação de seus pais.

Em breve, teremos mais posts sobre esse assunto.”

Depois dessa “consultoria”, você ou aquele seu amigo do coração não tem mais desculpas para abandonar o bichinho de estimação porque se separou. Quase sempre terminar um relacionamento é dolorido, eu sei. Nesses casos, é comum que um ou o outro não queria ver o ex parceiro nem pintado de ouro, como diz o ditado. Mas é preciso pensar nos bichinhos também, pois eles sentem falta dos “pais” e não entendem o que esta acontecendo. E olha, você nem precisa encontrar com o/a embuste: peça para alguém pegar pra você. Ou se encontrem, pegue a caixinha de trasporte e sai. Se o outro chegar de carro, abra a porta traseira, deixe o pet entrar (no caso de cachorros) e saia. Mas oh, sem brigar, hein!

E, quase esqueci: se nesses encontros você tiver uma recaída e ficar com o ex ou mesmo voltar, para bem ou para o mal, não me culpe, hein!

Sério, nenhum bichinho pode ser culpado pelos nossos atos. Seja responsável e fiel para quem tanto te faz feliz.

Mas me conta aí, conhece alguém que faz uso da guarda compartilhada? Conta pra gente aqui nos comentários!

Até a próxima! 😉

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Autor

fabianaxaviersantos@gmail.com

Gestora de Recursos Humanos por formação, Customer Success em voluntariado empresarial, também é produtora de conteúdo e acredita que "amigo não se compra". É  apaixonada pelo mundo dos felinos, é pilateira, muito curiosa e adora conversar. Sofre da Síndrome da Felícia e não pretende se tratar. 

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